Página 5693 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

- Impetrante que trabalhou como vigilante no Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, sob o regime celetista, aplicando-se, portanto, o disposto nos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79.

- Direito adquirido á contagem especial do tempo de serviço prestado até a incorporação ao regime jurídico estatutário, quando então já não mais tem direito á contagem especial. Remessa Oficial improvida.

Imperioso, inicialmente, delinear o cerne da controvérsia.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar