- Impetrante que trabalhou como vigilante no Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, sob o regime celetista, aplicando-se, portanto, o disposto nos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79.
- Direito adquirido á contagem especial do tempo de serviço prestado até a incorporação ao regime jurídico estatutário, quando então já não mais tem direito á contagem especial. Remessa Oficial improvida.
Imperioso, inicialmente, delinear o cerne da controvérsia.