Página 891 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 13 de Novembro de 2014

(conforme Instrução Normativa n.º 02/2012 e 03/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, ressaltando que a referida guia poderá ser gerada no link http:// www.tjpr.jus.br/oficial-de-justiça), na forma do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, item 2.7.1.4. (2.7.1.4 - Os atos processuais somente serão praticados após a juntada aos autos de uma das vias do comprovante de recolhimento bancário, salvo na hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita). -Adv. VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI-.

195. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS-003XXXX-68.2012.8.16.0014-CLAUDIO MARQUES DE PAIVA x LUIS ERNANI GOIS FILHO-AUTOS Nº 34684-68/2012 INTIME-SE o perito para que se manifeste sobre a petição de fl. 120; informando, desta maneira, a não realização da perícia agendada para o dia 29.9.2014, e se for mesmo caso, que informe nova data, hora e local para análise pericial. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 1 de outubro de 2014. GUSTAVO PECCININI NETTO JUIZ DE DIREITO -Advs. LUIS EDUARDO PALIARINI e FERNANDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE-.

196. CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOC.-003XXXX-60.2012.8.16.0014-ODILA AMANCIO GRANDIZOLLI x BANCO SANTANDER S.A.-AUTOS Nº 34691-60/2012 1- EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme requerido na petição de fl. 145. 2-Considerando o trânsito e ausência de manifestação concreta das partes, aguarde-se o prazo de 06 (seis) meses, e posteriormente arquivem-se os autos com as devidas anotações e comunicações do Código de Normas, na forma do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil Intimações e diligências necessárias. Londrina, 3 de outubro de 2014. GUSTAVO PECCININI NETTO JUIZ DE DIREITO -Advs. ADAUTO SANTANA, BLAS GOMM FILHO e THIAGO JOSE MANTOVANI DE AZEVEDO-.

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