Página 1141 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 13 de Novembro de 2014

concluir pela inaplicabilidade da Súmula 490 do E.STJ, pois não se pode atribuir falta de liquidez a uma sentença que prescinde de poucas operações aritméticas para ser executada.

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários das partes.

Retifiquem-se a autuação e demais assentamentos para constar a remessa necessária.

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