concluir pela inaplicabilidade da Súmula 490 do E.STJ, pois não se pode atribuir falta de liquidez a uma sentença que prescinde de poucas operações aritméticas para ser executada.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários das partes.
Retifiquem-se a autuação e demais assentamentos para constar a remessa necessária.