DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por CRESTRUNA DOROTHEA KESSLER FERREIRA contra decisão monocrática da lavra do Ministro PRESIDENTE DO STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ser intempestivo.
Busca o agravante a reforma da decisão sustentando, em síntese, que o recurso é tempestivo, pois suspensos os prazos recursais no período de 15 a 17 de julho de 2013.