Página 3363 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

DECISÃO

Trata-se de agravo regimental interposto por CRESTRUNA DOROTHEA KESSLER FERREIRA contra decisão monocrática da lavra do Ministro PRESIDENTE DO STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ser intempestivo.

Busca o agravante a reforma da decisão sustentando, em síntese, que o recurso é tempestivo, pois suspensos os prazos recursais no período de 15 a 17 de julho de 2013.

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