nome do estipulante Ademir Lourenço da Silva;2. No mesmo prazo de 30 dias, caberá à inventariante cumprir a determinação contida no item 3 do DESPACHO de fl. 79, apresentando plano para pagamento do débito com a Fazenda Pública Federal e juntada da respectiva certidão. 3. Int. Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de novembro de 2014.Aldemir de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 000XXXX-48.2011.8.22.0102
Ação:Cumprimento de SENTENÇA