Página 116 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Novembro de 2014

Diário Oficial da União
há 9 anos

9.3 Para a classificação geral, a banca examinadora calculará a média ponderada - de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.3 - das médias obtidas pelo candidato em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, relacionando em ordem decrescente das médias obtidas, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), considerando o item 8.3.2, e que tenha obtido classificação observado o número máximo de candidatos aprovados para o certame, de acordo com o Anexo C da Resolução nº 34/CUn/2013.

9.4.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo C da Resolução nº 34/CUn/2013, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

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