Página 13 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 19 de Novembro de 2014

cia de carência do cargo, prioritariamente no âmbito da Regional da última lotação do servidor, a ser verificada pela Coordenação Regional de Gestão de Pessoas.

§ 3º- Na hipótese de não existir carência para o cargo na Regional da última lotação, o servidor poderá optar por lotação em outra Regional, desde que não esteja submetido a Estágio Probatório.

Art. 4º - Caberá ao Coordenador Regional de Gestão de Pessoas, quando no âmbito da Regional, e ao Coordenador de Movimentação, quando no âmbito da Sede, realizar levantamento do histórico de frequência, extraindo informações do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), e/ou, se necessário, do Sistema de Administração de Pessoal (SAPE), a ser transcrito em documento específico constante do Anexo I da presente Resolução.

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