cia de carência do cargo, prioritariamente no âmbito da Regional da última lotação do servidor, a ser verificada pela Coordenação Regional de Gestão de Pessoas.
§ 3º- Na hipótese de não existir carência para o cargo na Regional da última lotação, o servidor poderá optar por lotação em outra Regional, desde que não esteja submetido a Estágio Probatório.
Art. 4º - Caberá ao Coordenador Regional de Gestão de Pessoas, quando no âmbito da Regional, e ao Coordenador de Movimentação, quando no âmbito da Sede, realizar levantamento do histórico de frequência, extraindo informações do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), e/ou, se necessário, do Sistema de Administração de Pessoal (SAPE), a ser transcrito em documento específico constante do Anexo I da presente Resolução.