Página 36 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 28 de Maio de 2014

Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 3 Nº 389 Cuiabá quarta-feira, 28 de maio de 2014 – Página 36 Art. 1º - A presente Resolução institui as Diretrizes Operacionais para a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Campo, em suas modalidades, segmentos e fases, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Cuiabá.

Art. 2º - Com base na legislação educacional nacional as seguintes diretrizes constituem um conjunto de princípios e normas que visam a orientar a elaboração do Projeto Político Pedagógico – PPP das unidades educacionais, a política de educação do campo, da Secretaria Municipal Educação de Cuiabá -SME/Cuiabá e a formação continuada de professores para o exercício da docência, nas creches e escolas do campo:

I. garantia do direito à educação aos cidadãos que vivem no e do campo, visando à construção de um sistema adequado a sua diversidade sociocultural, fomentando a organização educacional, as metodologias e currículos que contemplem suas especificidades;

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