Página 85 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 19 de Novembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

de R$ 1.000,00, tendo o TRT, ao julgar os recursos ordinários, rearbitrado o valor da condenação em R$ 90.000,00 e acrescido R$ 800,00 às custas.

Sendo assim, cumpria à recorrente, por ocasião da interposição do recurso de revista, recolher R$ 1.800,00 a título de custas processuais, mas desse ônus não se desincumbiu, sobressaindo o acerto da decisão agravada, diante da flagrante deserção do recurso de revista.

Ressalte-se que a SBDI-I desta Corte já uniformizou o entendimento de que ocorre deserção do recurso quando o recolhimento das custas é inferior ao quantum devido, mediante a Orientação Jurisprudencial 140, de seguinte teor:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar