Página 165 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 19 de Novembro de 2014

A 2ª reclamada (NET) também recorre, insistindo que é justo o desconto realizado pelo extravio de ferramenta pelo obreiro.

Analiso.

Quanto ao desconto supostamente originário do extravio de ferramenta, alegou o autor na exordial que este foi realizado de forma indevida, não tendo as reclamadas resistido à pretensão na oportunidade da contestação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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