A 2ª reclamada (NET) também recorre, insistindo que é justo o desconto realizado pelo extravio de ferramenta pelo obreiro.
Analiso.
Quanto ao desconto supostamente originário do extravio de ferramenta, alegou o autor na exordial que este foi realizado de forma indevida, não tendo as reclamadas resistido à pretensão na oportunidade da contestação.