Afora isso, a satisfação do direto material discutido, como alega a ré, não torna o pedido juridicamente impossível, visto que esse conceito inspira um quadro de vedação legal ao direito perseguido. Neste sentido, balizada afirmação doutrinária:
A clássica expressão ‘pedido juridicamente impossível’, utilizada para designar aquela classe de postulações que não podem merecer a tutela jurisdicional, tem sido mal interpretada, amiúde, tanto pela jurisprudência. O que essa locução está a significar não é a falta de previsão legal a amparar o direito alegado pela parte, mas, isto sim, a existência, no ordenamento jurídico, de um veto expresso a esse tipo de pedido (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. A sentença no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 1994, p. 170).
Sob todos os ângulos, pois, sem consistência a argumentação patronal. Rejeita-se a prefacial.