Página 686 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 19 de Novembro de 2014

trabalhistas deu causa ao processo. Por este motivo, deve restituir os valores despendidos pela parte autora com os honorários contratuais, a título de indenização por perdas e danos.

Isso posto, defiro o pagamento da indenização por perdas e danos relativa aos honorários contratuais, no importe de 30% sobre o valor do crédito líquido do reclamante.

6.

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