trabalhistas deu causa ao processo. Por este motivo, deve restituir os valores despendidos pela parte autora com os honorários contratuais, a título de indenização por perdas e danos.
Isso posto, defiro o pagamento da indenização por perdas e danos relativa aos honorários contratuais, no importe de 30% sobre o valor do crédito líquido do reclamante.
6.