às normas constitucionais, legais e estão em consonância com os termos regimentais desta Corte.
No caso foram observadas as exigências da Emenda constitucional 041/2003 e da Lei Complementar Municipal 511/2004, conforme Portaria 061/13 publicada no Diário Oficial de Chapadão do Sul de 13/05/2013, concedendo o benefício.
Os proventos da aposentadoria foram demonstrados na apostila de proventos, acostada à fl. 05 e foram fixados integrais conforme a totalidade da remuneração do cargo efetivo.