Relator: Juiz Luís Praxedes Vieira da Silva
NOTIFICO o Senhor Mário Hélio Portela Reinaldo, por seu advogado legalmente constituído, nos termos do art. 1º, da Resolução TRE/CE nº 578/2014, para, querendo, no prazo de 72 horas, apresentar manifestação acerca das irregularidades e/ou impropriedades apontadas no Parecer Técnico Conclusivo da Comissão da Prestação de Contas/2014, que opinou pela aprovação das contas com ressalva. (Resolução TSE nº 23.406/2014, art. 51)
Fortaleza, 19 de novembro de 2014.