Neste sentido:
"A compra e venda de imóvel a non domino não é nula ou inexistente, sendo apenas ineficaz em relação ao proprietário [...]"(STJ-4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, REsp n. 39.110/MG, in DJU 25.04.94, p. 9260, j. Em 28.03.94).
Segundo preconiza Marcos Bernardes de Mello em sua célebre obra Teoria do Fato Jurídico, a mais importante do direito brasileiro sobre o tema: