Página 168 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 20 de Novembro de 2014

homologado no Processo nº 000XXXX-91.2012.5.06.0412, constante do sequencial nº 2034370, dando quitação da reclamação trabalhista e do contrato de trabalho. Meritoriamente aduz que não foram produzidas provas que comprovem qualquer tratamento descortês que expusesse o Reclamante ao ridículo, ou que tenha mexido com sua imagem, não restando demonstrada a ocorrência de conduta ilícita da reclamada a justificar a sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Mantida a sentença quanto ao pagamento de dano moral, pugna a empresa Ré pela redução do quantum arbitrado, levando-se em conta a capacidade financeira do obreiro, a duração do contrato de trabalho e o salário percebido. Insurge-se contra sua condenação ao pagamento dos honorários sindicais, alegando ausência dos pressupostos de que trata a Lei 5.584/70, através do artigo 14 e seus parágrafos e Súmula 219/329 do Col. TST. Pede provimento.

Contrarrazões ofertadas pela reclamada de Id nº 2416168 tempestivas. Representação regular. Conheço, pois.

O reclamante apesar de intimado, não apresentou contrarrazões.

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