Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 21 de Novembro de 2014

"Trata-se de pedido de arquivamento de auto de constatação de propaganda irregular, manejado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, sobre propaganda eleitoral na modalidade de placa/cavalete em área de segurança de pedestre, situado na praça da Sé, no Município do Crato-CE, em desacordo com o art. 37, § 6º da Lei 9.504.97.

Em manifestação do MPF através da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (fls. 15/15-V), aduz que a petição foi recebida após o dia 26/10/2014, ou seja, pós período eleitoral, o que inviabiliza o ajuizamento da representação pela prática de propaganda eleitoral irregular. Portanto, havendo ou não irregularidade cometida, não há outra providência a ser adotada que não seja peticionar pelo arquivamento dos autos.

Diante da inexistência de qualquer medida judicial aplicável ao caso, acolho o pedido de arquivamento dos autos.

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