Página 1142 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Novembro de 2014

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Nº 2014.04.1.008392-5 - Execução de Alimentos - A: T.K.B.R.A.. Adv (s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF043430 - Larissa Gabriele da Rocha Patrício. R: S.R.A.. Adv (s).: Defensoria Pública do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: L.M.D.S.B.. Adv (s).: (.). Defiro a gratuidade de justiça ao executado. Intime-o acerca da recusa à proposta de parcelamento e para, no prazo de cinco dias, quitar integralmete a dívida sob pena de prisão. Findo o prazo com ou sem manifestação, intime-se a exequente acerca do adimplemento do débito. Prazo: 10 dias. Gama - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 16h28. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .

CERTIDÃO

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