Página 1635 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Novembro de 2014

Em razão da impugnação ao pedido de assistência, foi determinado por este juízo a formação destes autos apartados e apensados à ação principal, conforme decisão trasladada e constante de fls. 11 destes autos.

Às fls. 113/121 foi proferida decisão negando o pedido de assistência e reconhecendo a incompetência desta Justiça Federal para o julgamento da causa principal.

Após intimação das partes e da União, por meio da AGU, a qual teve recurso inadmitido (fls. 122, 124, 126/128 e 130), os autos foram encaminhados ao Juízo Estadual de origem juntamente com o processo principal.

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