contribuição – R$ 1.660,98 (fl. 15); média esta que deve ser fixada como RMI do benefício de aposentadoria especial, pois nesta espécie de prestação previdenciária não incide fator previdenciário sobre nos cálculos.
Em suma, a aposentadoria especial foi concedida com base nos dados originais do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e não com base nos dados referentes à revisão administrativa (RMI fixada em R$ 1.264,67 – fls. 10/15).
Assim, deve ser julgado procedente o pedido.