Nas razões do apelo extremo, sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, ofensa ao disposto nos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Alega a nulidade do acórdão recorrido por fundamentação insuficiente e assevera que o direcionamento da execução fiscal para o gestor ou sócio da empresa afronta o devido processo legal.
O recurso extraordinário teve o seguimento obstado por não se vislumbrar ofensa direta à Constituição.
O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento em recurso especial.