Página 139 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Novembro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

Nas razões do apelo extremo, sustenta preliminar de repercussão geral e, no mérito, ofensa ao disposto nos artigos , LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Alega a nulidade do acórdão recorrido por fundamentação insuficiente e assevera que o direcionamento da execução fiscal para o gestor ou sócio da empresa afronta o devido processo legal.

O recurso extraordinário teve o seguimento obstado por não se vislumbrar ofensa direta à Constituição.

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de instrumento em recurso especial.

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