valor diferente do pleiteado pelos filhos.
Assim, mesmo indicando o genitor dificuldade financeira, sua obrigação de prestar alimentos aos filhos menores, não deve ser excluída .
Afinal, a Constituição impõe, à família, com absoluta prioridade o dever de assegurar aos filhos o direito à vida, à saúde, à alimentação (CF art. 227), encargos a serem exercidos em igualdade pelo homem e pela mulher (CF art. 226, § 5º).