Página 1507 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Novembro de 2014

valor diferente do pleiteado pelos filhos.

Assim, mesmo indicando o genitor dificuldade financeira, sua obrigação de prestar alimentos aos filhos menores, não deve ser excluída .

Afinal, a Constituição impõe, à família, com absoluta prioridade o dever de assegurar aos filhos o direito à vida, à saúde, à alimentação (CF art. 227), encargos a serem exercidos em igualdade pelo homem e pela mulher (CF art. 226, § 5º).

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