Página 2539 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

[...]

3. A questão controvertida foi dirimida sob fundamento exclusivamente constitucional, o que inviabiliza a revisão do acórdão recorrido na via eleita, uma vez que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal.

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