DECIDO.
Preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada, conheço do agravo.
Passo, assim, à apreciação do recurso especial.
DECIDO.
Preenchidos os requisitos formais e impugnado o fundamento da decisão agravada, conheço do agravo.
Passo, assim, à apreciação do recurso especial.