Aliás, esta Corte de Justiça já se pronunciou em situações análogas à dos autos, acerca da imprescindibilidade da intimação das partes para a apresentação de contrarrazões ao recurso em sentido estrito, constituindo nulidade absoluta a ausência do respectivo ato processual, ficando a cargo da parte interpor ou não o respectivo apelo, mas sendo necessário a oportunização para tanto.
Nesse sentido:
HABEAS CORPUS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APRECIAÇÃO JUNTAMENTE COM O APELO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. CONCESSÃO DA ORDEM.