Sem custas e honorários na espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, os quais deverão ser entregues à parte exequente, independente de cópia e mediante recibo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ADV: IVAN CARLOS MENDES (OAB 14928/SC)
Processo 000XXXX-18.2013.8.24.0054 (054.13.008408-9) - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - Exequente: Charles Cavilha Cimardi - Executado: Maria Celestiana Gonçalves de Oliveira