Página 27 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 21 de Novembro de 2014

pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais os municípios respondam ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, bem como daqueles que derem causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade de que resulte dano ao erário, e para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), que estabelece a sua competência para realizar auditorias, inspeções ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como nos demais órgãos ou entidades responsáveis pela gestão de dinheiros, bens e valores públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36, § 1º, da Lei Estadual nº 8.258/2005, que lhe faculta realizar fiscalização por meio eletrônico, baseada em dados disponibilizados em ambiente de rede;

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