Página 303 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 21 de Novembro de 2014

Também não há que se falar em reflexos de PLR sobre demais parcelas trabalhistas, pois a norma constitucional afasta a natureza salarial do benefício (art. , XI, da Constituição Federal).

Do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados

nos itens 5.8, 5.9 e 6, segunda parte, do rol de pleitos da exordial.

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