para acrescer à condenação o pagamento da diferença de adicional noturno, conforme se apurar pelo confronto entre os cartões de ponto e os recibos salariais, observando-se a fórmula: o número de horas diárias, multiplicadas por 1,14 vezes o número de dias trabalhados. Manteve o valor arbitrado à condenação, por compatível.
Processo Nº RO-000XXXX-36.2014.5.03.0059
Processo Nº RO-00704/2014-059-03-00.3