Página 222 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 21 de Novembro de 2014

para acrescer à condenação o pagamento da diferença de adicional noturno, conforme se apurar pelo confronto entre os cartões de ponto e os recibos salariais, observando-se a fórmula: o número de horas diárias, multiplicadas por 1,14 vezes o número de dias trabalhados. Manteve o valor arbitrado à condenação, por compatível.

Processo Nº RO-000XXXX-36.2014.5.03.0059

Processo Nº RO-00704/2014-059-03-00.3

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