Página 280 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 21 de Novembro de 2014

extrajudicial, qual seja, CDA emitida pelo Ministério do Trabalho. Assim, sem a entidade sindical estar acobertada por tais privilégios, lhe é exigível a comprovação da realização do depósito recursal, sem o qual resta configurada a deserção, razão pela qual seu Apelo não merece ser conhecido.

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do Recurso Ordinário, por deserto.

Processo Nº ROPS-000XXXX-29.2014.5.03.0007

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