Página 295 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 21 de Novembro de 2014

estando o Reclamante assistido por advogado particular, não há como se cogitar em se onerar a Reclamada com o pagamento de honorários de sucumbência. Recurso patronal provido, no aspecto. Vistos etc.

Recorrem ordinariamente JOSÉ LUCIVALTER MACIEL DA SILVA, EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA e BANCO AZTECA DO BRASIL S/A , de Decisão proferida pelo MM. Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE, por meio da qual foram julgados procedentes, em parte, os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada pelo primeiro Recorrente em face dos segundo e terceiro, nos termos da fundamentação da r. Sentença de Id. Nº 2477528.

RECURSO DO RECLAMANTE

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