de 50%, assim consideradas aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 40ª semanal, observando-se o divisor de 200; tudo, na forma determinada na cláusula
normativa e limitado ao período de vigência.
Não se aplica a Súmula 85 do TST, haja vista inexistir acordo válido de compensação de jornada, posto que o texto do contrato individual revela-se por demais