Página 555 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 21 de Novembro de 2014

de 50%, assim consideradas aquelas que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 40ª semanal, observando-se o divisor de 200; tudo, na forma determinada na cláusula

normativa e limitado ao período de vigência.

Não se aplica a Súmula 85 do TST, haja vista inexistir acordo válido de compensação de jornada, posto que o texto do contrato individual revela-se por demais

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