Página 862 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 21 de Novembro de 2014

comprovou a efetuação dos depósitos perseguidos.

Assim, e considerando a dispensa injusta, condeno a ré a pagar ao reclamante os depostos quanto aos meses faltantes, conforme apurar-se na liquidação deste julgado (alínea j do rol).

5. A ré, ao defender-se, reconheceu que dispensou injustamente o reclamante e não lhe pagou as verbas resilitórias, nos termos alegados na petição inicial.

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