comprovou a efetuação dos depósitos perseguidos.
Assim, e considerando a dispensa injusta, condeno a ré a pagar ao reclamante os depostos quanto aos meses faltantes, conforme apurar-se na liquidação deste julgado (alínea j do rol).
5. A ré, ao defender-se, reconheceu que dispensou injustamente o reclamante e não lhe pagou as verbas resilitórias, nos termos alegados na petição inicial.