Página 596 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 21 de Novembro de 2014

contrato de trabalho, inclusive os recolhimentos previdenciários, porque estes decorrem das verbas trabalhistas de natureza salarial, além disso não há falar em impossibilidade de aplicação do juros de mora ou aplicação destes somente a partir do trânsito em julgado da decisão, porque o ente público só responderá pelos débitos trabalhistas, se a primeira reclamada não adimplir as obrigações reconhecidas em juízo, razão pela qual a aplicação dos juros de mora deve seguir os moldes legais.

Diante do exposto, mantém-se a decisão de primeiro grau em que o juízo condenou o recorrente, de forma subsidiária, ao pagamento de todas as verbas deferidas, no caso, FGTS mais a multa de 40% e danos materiais decorrentes das perdas e prejuízos com a contratação de advogado.

2.3 PREQUESTIONAMENTO

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