Por habituais, são devidos os reflexos do adicional noturno em DSR's/feriados, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13s salários e FGTS mais 40%, observado o disposto na OJ 394 da SDI-I do TST. Do Acidente de Trabalho
A postura processual das partes no tocante à moléstia alegadamente adquirida no trabalho, por beligerante, impôs ao Juízo determinacão de feitura de laudo pericial, afim de que fossem esclarecidos os fatos denunciados na peticão inicial. Tais fatos, dada sua natureza extraordinária, não são presumidos; exigindo, ao reverso, prova robusta.
Nos autos em foco tem-se que o laudo pericial foi apresentado pelo sr. Perito, ocasião em que ficou constatado o nexo entre a moléstia do Reclamante e a funcão exercida, porém, não se constatou a incapacidade para o trabalho.