midade dos presentes: a) pelo não provimento do recurso interposto pela FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo no tocante ao item 1 - Cálculo do Ajuste Compensatório Retroativo e item 2 - Ajustes nas Despesas com Energia Elétrica, e b) pelo provimento quanto ao item 3 que se refere ao ajuste decorrente da aplicação do WACC atual por um período suplementar de 8 meses, de agosto de 2016 a abril de 2017, e o novo WACC a ser aprovado para o ciclo seguinte, devendo ser incluído no ajuste compensatório a ser aplicado no próximo ciclo.
4. Processo ARSESP/9084/2012 – Auto de Infração 0123/2012 – Município de Indiaporã – Agente: SABESP.
Colocada a matéria em discussão e votação, a Diretoria da ARSESP, acompanhando o voto do Relator, deliberou por unanimidade dos presentes por negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela SABESP, com a manutenção da penalidade descrita no Auto de Infração.