passivo.Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público Federal, vindo a seguir os autos conclusos.
0005576-85.2XXX.403.6XX3 - JADE MURAD FABIAN (SP218692 - ARTUR BENEDITO DE FARIA) X REITOR DA UNIVAP - UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA EM SJCAMPOS - SP (SP056116 -MARIA CRISTINA GOULART PUPIO E SP175972 - PEDRO PAULO DOS SANTOS)
Vistos em liminar.Trata-se de mandado de segurança, impetrado por JADE MURAD FABIAN, contra ato do REITOR DA UNIVERSIDADE DO VALE DO PARAIBA - UNIVAP, objetivando provimento jurisdicional liminar que determine à autoridade coatora efetivar a sua matrícula para o oitavo semestre do curso de Comunicação Social, ministrado pela Universidade do Vale do Paraíba, negada sob o argumento de decurso de prazo, em razão de não ter sido renovado o contrato com o FIES. A inicial foi instruída com documentos.