Página 4635 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

a verdade sobre fato juridicamente relevante', deixou de indicar a norma legal que cria esse dever, ou seja, não apontou qual dispositivo da lei de licitações impõe ao licitante o dever prestar tal informação ao responsável pela licitação.

2. O dever de agir daquele que participa do certame há de ser de natureza legal e deveria, necessariamente, vir expresso na denúncia, que, entretanto, deixou de descrever o crime com todas as suas circunstâncias, não preenchendo, portanto, os requisitos do art. 41 do Código de Processo.

3. A Lei 8.666/93 que disciplina as contratações públicas.prescreve em seu artigo 4º a fiel observância do pertinente procedimento estabelecido em lei, bem como a vinculação ao instrumento convocatório do certame como direito subjetivo do licitante. Não há na lei de licitação regra que prescreva o dever de os licitantes informarem à entidade promotora da licitação que são integrantes do mesmo grupo econômico ou que, no quadro societário da empresa, há pessoas que participam de outra empresa que se apresentou ao certame.

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