Página 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 24 de Novembro de 2014

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

físicas a campanhas eleitorais não se aplica em caso de serviço voluntário.

5. O art. 25, I, da Resolução TSE n. 23.376/2012 prevê que, além da utilização de bens móveis e imóveis pertencentes ao doador, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), também se excetuam do referido limite a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido de sua preferência.

6. Recurso provido, para afastar a multa aplicada à recorrente."

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