físicas a campanhas eleitorais não se aplica em caso de serviço voluntário.
5. O art. 25, I, da Resolução TSE n. 23.376/2012 prevê que, além da utilização de bens móveis e imóveis pertencentes ao doador, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), também se excetuam do referido limite a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido de sua preferência.
6. Recurso provido, para afastar a multa aplicada à recorrente."