Página 1751 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Novembro de 2014

SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/ SP)

Processo 102XXXX-32.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - NEIDE COELHO BOECHAT - Net São Paulo LTDA - Vistos. Páginas 128/129: Na esteira dos fundamentos contidos nas decisões proferidas nas páginas 21 e 26, por agora, mantenho o indeferimento do pedido de tutela antecipada. Observo, por oportuno, que não se constata a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que não há evidência de insuficiência financeira absoluta a impedir o pagamento do débito de R$ 334,96, para posterior aditamento da inicial, com pedido de repetição, não se prescindindo da instrução probatória para regular composição do LITÍGIO. Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2014. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ANTONIO CARLOS GOMES FERREIRA (OAB 309535/SP)

Processo 102XXXX-17.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - NEIDE APARECIDA DE CARVALHO - Tim Celular S/A - 1. Fls. 115/122: remeto a executada à decisão de folhas 115, salientando que a ordem de bloqueio foi devidamente cancelada. 2. O depósito de fls. 114 foi efetuado para fins de quitação. Por incontroverso, autorizo a expedição de guia de levantamento à autora, que, por ocasião da retirada, deverá manifestar se outorga quitação, que será presumida, no silêncio, extinguindo-se o processo. 3. Em caso de discordância, deverá a requerente apresentar planilha atualizada da dívida, intimando-se a ré a depositar o valor remanescente. 4. Int. - ADV: WELLINGTON SILVESTRE NASCIMENTO (OAB 339937/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)

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