Página 771 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Novembro de 2014

Já a investigação social elaborada revela que a parte autora reside com seus genitores, ambos idosos, aposentados por idade (pai, com 73 anos de idade, e mãe, aos 63 anos).

A moradia, localizada na zona rural de Potirendaba/SP, é descrita como própria, de traços "muito simples", com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro externo, em más condições de conservação, guarnecida com móveis e utensílios "bastante usados".

A renda familiar equivaleria às aposentadorias percebidas pelos pais do autor, no valor de 01 salário mínimo cada. Neste ponto, cabe enfatizar - como já exposto em parágrafo anterior - a desconsideração da renda dos genitores, porquanto aposentados idosos, do que decorre que a renda auferida pelo autor é nula.

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