Página 1687 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Novembro de 2014

A sentença julgou procedente o pedido.

Apela a autarquia sustenta que não há início de prova material, que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rural.

Subiram os autos a este Egrégio Tribunal.

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