Página 4498 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

FABIO DE ALENCAR KARAMM

DECISÃO

1. Cuida-se de agravo interposto por EBATE CONSTRUTORA LTDA. contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

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