FABIO DE ALENCAR KARAMM
DECISÃO
1. Cuida-se de agravo interposto por EBATE CONSTRUTORA LTDA. contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: