Página 1002 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 25 de Novembro de 2014

testamento e procedimentos aplicáveis ao caso, fls. 25.É o relatório. Decido.A parte requerente apresentou o testamento público deixado pela falecida Guiomar Pereira Stamford fls. 07-10, do qual se constata que foram observadas as formalidades legais, devendo, destarte, o mesmo ser registrado, arquivado em cartório e cumprido, como determina o art. 1.126 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil.Ex positis e considerando tudo o mais que dos autos constam, encontrando-se o testamento público perfeito em suas formalidades intrínsecas e extrínsecas, determino-lhe o registro, arquivamento e cumprimento, remetendo-se uma cópia, no prazo de 08 (oito) dias, à repartição fiscal, como determina o art. 1.126 e seu parágrafo único, do Diploma Processual Civil.Após, intime-se o testamenteiro nomeado para, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de testamentaria (art. 1.127, CPC).P.R.I.Recife, 20 de novembro de 2014.Lais Monteiro de Moraes Fragoso CostaJuíza de Direito

Sentença Nº: 2014/00588

Processo Nº: 002XXXX-59.2003.8.17.0001

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