Página 33 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Novembro de 2014

ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 28 de outubro de 2014, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Dimas Eduardo Ramalho, em face das falhas constatadas nos autos, indicadas no voto do Relator e, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Recomenda ao atual Prefeito que adote medidas objetivando impedir as ocorrências apontadas nos itens: Resultado da Execução Orçamentária (relativamente à deficiência no planejamento orçamentário e abertura de creditos adicionais, devendo atentar com rigor ao Comunicado SDG 29/10); Dívida Ativa (continue a incrementar medidas a fim de melhorar o seu desempenho e regularize a divergência apontada); Ordem Cronológica de Pagamentos; Despesas com Publicidade (observância da Lei Eleitoral).

Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas Rafael Neubern Demarchi Costa.

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