Página 22 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 25 de Novembro de 2014

Por esse motivo é que, após analisar os questionamentos apresentados, verifica-se que o objetivo perseguido encontra obstáculo no enunciado sumular em comento, principalmente considerando que os argumentos apresentados demonstram apenas insatisfação com o resultado da demanda e se limitam a questões exaustivamente resolvidas pela Corte Estadual.

Com esses fundamentos, nego seguimento ao recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

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