Por esse motivo é que, após analisar os questionamentos apresentados, verifica-se que o objetivo perseguido encontra obstáculo no enunciado sumular em comento, principalmente considerando que os argumentos apresentados demonstram apenas insatisfação com o resultado da demanda e se limitam a questões exaustivamente resolvidas pela Corte Estadual.
Com esses fundamentos, nego seguimento ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.