Página 180 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 25 de Novembro de 2014

ao credor, e façam os recolhimentos e registros devidos.

(VIII) - Deferir ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.

(IX) - Julgar improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos e limites da fundamentação , que integra a presente decisão para todos os efeitos legais;

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