Página 271 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Novembro de 2014

probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

4.- O conteúdo normativo dos demais dispositivos legais tidos por violados não foi objeto de debate no v.

Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

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