Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC nº 08055/10, referente à Aposentadoria Compulsória da Sra. Maria Salete Ferreira, acordam os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA DELIBERATIVA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, em sessão realizada nesta data, em: 1) JULGAR LEGAL o supracitado ato de aposentadoria, concedendo-lhe o competente registro; 2) DETERMINAR o arquivamento dos autos.
Ato: Acórdão AC2-TC 04893/14
Sessão: 2747 - 18/11/2014