Página 3609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

1. Cuida-se de agravo interposto por Adriano Silva Imóveis LTDA. contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:

Comissão de Corretagem. É devida a comissão de corretagem ao autor que, de fato, aproximou as partes no negócio jurídico que se concretizou entre proprietário e compradores. Corretora que realiza, apenas, parte da aproximação. Valor da remuneração que deve ser proporcional aos trabalhos realizados.

Recurso provido em parte.

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