1. Cuida-se de agravo interposto por Adriano Silva Imóveis LTDA. contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
Comissão de Corretagem. É devida a comissão de corretagem ao autor que, de fato, aproximou as partes no negócio jurídico que se concretizou entre proprietário e compradores. Corretora que realiza, apenas, parte da aproximação. Valor da remuneração que deve ser proporcional aos trabalhos realizados.
Recurso provido em parte.